Você sabe o que é um certificado orgânico e como adquiri-lo?

Conforme citado no texto “Alimentos Orgânicos: da segurança alimentar a sustentabilidade”, um produto é considerado orgânico se obtido de um sistema orgânico de produção agropecuária ou de um processo extrativista sustentável que não cause prejuízos ao ecossistema local. O produto orgânico pode ser in natura ou processado.

 

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Com a busca cada vez maior, dos consumidores, por uma alimentação baseada em saúde e bem-estar, o apelo orgânico, natural, ecológico, biodinâmico, ou  agroecológico vem conquistando cada vez mais a população e ganhando espaço no mercado. Segundo dados recentes, a produção orgânica brasileira está crescendo mais de 20% ao ano. Entretanto, como ter certeza que estes produtos são realmente orgânicos?

 

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Desde 2011, todos os produtos orgânicos vendidos em estabelecimentos comerciais devem estar em conformidade com a legislação brasileira. Para isso, precisam ser identificados por um Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg) ou, no caso de feiras livres, por uma Declaração de Cadastro no Ministério da Agricultura (MAPA). Deste modo, nenhuma mercadoria sem certificação pode ser vendida como orgânica.

 

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A certificação funciona como uma segurança de que produtos rotulados como orgânicos tenham sido produzidos dentro dos padrões da agricultura orgânica. A emissão do selo ou do certificado ajuda a acabar com a dúvida no que diz respeito à qualidade presente nos produtos, oferecendo aos consumidores informações fundamentais no momento da compra. O selo orgânico, por fim, é uma forma de aproximar o produtor de seu consumidor, transparecendo a preocupação com a sustentabilidade e transparência. Com o selo, a informação de que um produto é orgânico pode estar no rótulo, nos anúncios do produto e em cartazes dos pontos de venda.

Para receber o selo orgânico, o produto e o estabelecimento produtor devem obedecer aos seguintes parâmetros:

– No mínimo 95% das matérias-primas devem ser legitimadas como orgânicas para o produto ser considerado orgânico. Porcentagens inferiores indicam “produto com ingredientes orgânicos”. Produtos com menos de 70% não recebem a certificação;

 

 

 

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– As matérias-primas precisam ser produzidas de acordo com os preceitos da agricultura orgânica e devem ter origem rastreada;

– O uso das matérias-primas adquiridas requer acompanhamento durante a produção, para garantir que não haja mistura com ingredientes não permitidos;

– Os impactos ambientais da atividade de produção devem ser controlados;

– As leis trabalhistas vigentes devem ser cumpridas, sem restrição.

Como faço para regularizar minha produção?

Existem três formas do produtor atestar a garantia da qualidade orgânica da sua produção e comercializar seus produtos com o selo orgânico:

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  • Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora, pública ou privada, credenciada no Ministério da Agricultura (MAPA). A avaliação da conformidade é regida por critérios internacionais, além de requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira. Em linhas gerais, o processo de certificação deve ser feito através de visitas periódicas de inspeção, realizadas na unidade de produção agrícola, quando o produto é comercializado in natura, e também nas unidades processadoras, quando o produto for processado, e de comercialização, no caso de entrepostos;

 

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  • Sistema Participativo de Garantia –  Obtenção do certificado de conformidade orgânica, através do sistema participativo de garantia da qualidade orgânica, formado por um grupo de produtores e demais interessados, como comercializadores, técnicos, organizações sociais e consumidores, além de um Organismo Participativo de Avaliação de Conformidade (OPAC) credenciado junto ao MAPA. Esta forma de certificação também dá direito ao produtor de utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica;
  • Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. Neste caso, os produtores poderão incluir na rotulagem ou no ponto de comercialização a expressão: “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados não sujeito à certificação de acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

Agora que você já sabe tudo sobre certificado orgânico, as formas existentes para adquiri-lo, é só colocar em prática e regularizar sua produção.

 

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