Rotulagem nutricional: novos modelos da ANVISA

A Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGALI/ANVISA) publicou em seu site os arquivos base e a malha construtiva para a construção dos modelos da tabela de informações nutricionais e da rotulagem frontal. Essa ação chega com o intuito de facilitar o entendimento das informações nutricionais presentes nos rótulos de alimentos.

 

A nova resolução sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados (RDC n° 429/2020) e a Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados (IN n° 75/2020) foram aprovadas em outubro de 2020 e trarão mais clareza e liberdade aos consumidores, que poderão fazer escolhas alimentares mais saudáveis e conscientes.

 

Para quem está em dúvida, a malha é um recurso de design, ou seja, ela é usada para orientar o alinhamento e as proporções dos elementos gráficos que devem ser utilizadas na rotulagem. Para facilitar colocamos os links oficiais para você fazer o download dos novos modelos:

Principais mudanças dos modelos de rotulagem nutricional

As novas normas possuem o objetivo de melhorar a legibilidade dos rótulos. “Então, o objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora da Anvisa, Alessandra Bastos.

 

Segundo a gerente-geral de Alimentos da Agência, Thalita Lima, “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”.

 

Vamos colocar ponto a ponto as mudanças para vocês observarem:

1 – Rotulagem nutricional frontal:

 

Considerada a maior inovação, porque a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que virá na parte da frente do produto. A ideia é passar ao consumidor, de maneira simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

 

Para isso foram selecionados três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, porque uma lista muito grande poderia diminuir a atenção dos consumidores. Esses nutrientes foram escolhidos por terem maior evidência e estudos de que o consumo excessivo é prejudicial à saúde do consumidor.

 

Assim, foi criado um símbolo de lupa para mostrar o alto teor desses três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Veja como ficou:

símbolo de lupa para mostrar o alto teor desses três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio para a rotulagem frontal.

2 – Tabela de informação nutricional

Esse é um item que passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela terá apenas letras pretas e fundo branco. A ideia é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a leitura das informações. 

 

Outra alteração acontece nas informações disponibilizadas na tabela. Será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml, ajudando na comparação de produtos e o número de porções por embalagem.

Modelo de tabela nutricional proposta pela Anvisa para rotulagem de alimentos

Além disso, a tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, ou seja, não poderá haver quebras. A tabela também não poderá estar em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

 

A única exceção fica para os produtos pequenos, onde a área de rotulagem é inferior a 100 cm², em que a tabela poderá estar em áreas encobertas, desde que sejam de fácil acesso ao consumidor.

 

Porém, não são todos os produtos que terão a necessidade de possuir a tabela de informação nutricional, de acordo com a Anvisa, a declaração é voluntária para os seguintes produtos:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Gelo destinado ao consumo humano;
  • Alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor;
  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento;
  • Especiarias, como café, erva-mate e outras vegetais usados em chás;
  • Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos;
  • Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados;
  • Vinagre

Aqui é preciso destacar que os últimos quatro itens devem usar a tabela de informação nutricional caso tenham ingredientes que adicionem valor nutricional relevante ao alimento.

 

3 – Alegações

A nova legislação também inclui alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, a ideia é evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

 

Ressaltando que alegação nutricional é qualquer informação que cita alguma propriedade específica ou diferencial do alimento. Por exemplo, um alimento que está na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode afirmar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto contenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes. 

 

Vejam as orientações:

 

  • Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal;
  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
  • Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
  • Tamanho da fonte
  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.

 

4 – Tamanho da fonte

Uma reclamação dos consumidores, principalmente dos mais idosos, sempre foi o tamanho da fonte, ou seja, das letras e números nas tabelas de informação nutricional dos alimentos.

 

Para resolver esse problema, a nova normal de rotulagem nutricional indica que a fonte será Arial ou Helvética e terá um tamanho mínimo de 8 pontos. Mas há também a possibilidade de redução da fonte até o limite de 6 pontos em nos casos de falta de painéis que caibam a nova forma padrão.

 

Essa é uma das mudanças mais significativas em relação ao que encontramos hoje nos mercados. Isso porque muitas empresas adotavam o tamanho mínimo de fonte permitido na legislação de rotulagem geral, que equivale a 1 mm.

Prazo

As normas foram publicadas em 9 de outubro de 2020, logo elas entrarão em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja, no dia 9 de outubro de 2022. Somente após esta data que a Anvisa vai fiscalizar essas novas condições para rotulagem nutricional nos rótulos dos alimentos.

 

Porém os produtos que estiverem no mercado na data de entrada da norma em vigor ainda terão um prazo de adequação de um ano. 

 

Também é importante destacar que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor. Ou seja, um total de 48 meses.  

 

Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas.

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