Tabela nutricional: o guia com o que você precisa saber

Você tem o hábito de ler a tabela nutricional dos alimentos que compra?

Bom, nós te aconselhamos: ter esse costume é extremamente importante para aqueles que se preocupam com a saúde.

Quer saber por quê? Neste artigo iremos te dar um guia com tudo o que você precisa saber sobre tabela nutricional, inclusive as novidades da ANVISA.

Então, siga com a gente e confira abaixo a nossa lista de conteúdo!

Primeiro passo: o que é a tabela nutricional?

A tabela nutricional é um conjunto de informações sobre a composição do alimento, a quantidade de nutrientes que ele fornece e o quanto isso representa da ingestão diária recomendada (IDR).

Desse modo, podemos considerá-la como uma ferramenta que nos ajuda a conhecer um pouco mais sobre os alimentos que consumimos e, também, um elemento essencial para a comunicação entre o produto e o consumidor.

Sendo apresentado no verso das embalagens, é indispensável na rotulagem dos alimentos.

Veja abaixo um exemplo:

Quais são os objetivos da tabela nutricional?

A tabela nutricional é um fator muito importante para demonstrar se os alimentos realmente são saudáveis… ou não.

Dessa forma, nela devem ser expostos para os consumidores tudo o que for referente à qualidade, quantidade, composição e os possíveis riscos para a saúde sobre o alimento.

Então, a tabela nutricional é usada para mostrar dados nutricionais que nos ajudem a iniciar (ou manter) a prática de alimentação saudável, ainda que haja o consumo de produtos industrializados.

Afinal, por que excluir se podemos controlar?

O papel da ANVISA no Brasil

O Brasil possui uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde: a ANVISA.

Para isso, fundada em 26 de janeiro de 1999, a Anvisa possui um papel muito importante no país: fiscalizar a produção e consumo de todos os produtos submetidos a vigilância sanitária (medicamentos, agrotóxicos, cosméticos e alimentos).

Além disso, é ela que realiza o controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.

Portanto, a ANVISA é a responsável por garantir que os produtos industrializados apresentem um rótulo com informações sobre a validade, lote e tabela nutricional.

Novas regras da ANVISA na rotulagem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez uma mudança nas embalagens dos alimentos e bebidas pensando em como eles podem se tornar compreensíveis a nós, consumidores.

Dessa forma, a Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou tanto os arquivos base quanto a malha construtiva para a criação dos modelos da tabela de informações nutricionais e da rotulagem frontal em seu site.  

A partir disso, a nova Resolução (RDC n° 429/2020) e a Instrução Normativa (IN n° 75/2020) foram aprovadas em outubro de 2020 com o objetivo de facilitar o entendimento dos consumidores.

Principais mudanças:

Rotulagem frontal

Em 2021 a Anvisa aprovou uma nova regra para os produtos industrializados: o rótulo frontal. Assim, deve ter um destaque sob o alto índice de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde.

Por exemplo: açúcares, sódio, gorduras saturadas, etc.

Desse modo, deverão ser mostrados na frente da embalagem, em tamanho visível, com uma lupa de destaque. Ademais, as letras deverão ser pretas, fonte Arial ou Helvetica, estampadas em fundo branco e com um tamanho variado entre 6 a10.

Veja abaixo um exemplo:

Quer saber mais? Acesse o artigo Rótulo Frontal: o novo padrão de rotulagem de alimentos, aqui em nosso site, que te explicamos mais sobre essa inovação importantíssima! Saiba mais.

Tabela nutricional

A primeira mudança é que a tabela deverá apresentar apenas letras pretas e fundo branco, com a finalidade de evitar o uso de contrastes que atrapalhem a leitura das informações. 

Além disso, será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml, ajudando na comparação de produtos e o número de porções por embalagem.

Como complemento, a tabela deverá ficar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua (sem quebras). Desse modo, a tabela nutricional não poderá estar em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. Ufa!

Porém, como (quase) toda regra tem uma exceção: os produtos pequenos, com a área de rotulagem inferior a 100 cm², a tabela poderá estar em áreas encobertas, ainda de fácil acesso ao consumidor.

Todos os produtos precisam apresentar a informação nutricional?

A gente te responde: a resposta é não, segundo a ANVISA.

Ela garante que algumas informações devem sempre estar presentes nas embalagens de produtos industrializados (como lista de ingredientes, origem, prazo de validade, lote e conteúdo líquido), mas não em todos os alimentos para consumo.

Com isso, entenda que há um breve rol de produtos que não precisam conter a tabela nutricional, como a famosa marmita feita em restaurantes.

Portanto, a Resolução RDC nº 230/03 indica que é obrigatório para todos os produtos que são embalados sem a presença de nós, consumidores, e vendidos para o consumo a um prazo maior.

Quais os itens obrigatórios na tabela nutricional?

Em primeiro lugar: a porção de consumo.

Para poder apresentá-la, pode se utilizar de gramas ou miligramas, seguido da medida caseira. Por exemplo: um copo, uma colher de sopa, ¾ de xícara, 2 unidades de torrada etc.

Ademais, é obrigatório declarar os seguintes itens:

  • Valor energético em kcal e kj;
  • Carboidratos;
  • Proteínas;
  • Gorduras totais, saturadas e trans;
  • Fibra alimentar;
  • Sódio;
  • Minerais e vitaminas presentes em quantidade maior ou igual a 5% do valor diário.

Quais os itens obrigatórios no rótulo?

– Lote: o lote é uma forma de as empresas controlarem os seus processos de fabricação, criando modos de rastrear os alimentos e, se necessário, retirar do mercado.

– Prazo de validade: essencial para que a gente possa ter noção de quanto tempo podemos guardar o alimento antes de consumi-lo. Como destaque, os alimentos com menos de 03 meses devem ter o prazo de validade apresentado na forma de dia, mês e ano.

– Origem do produto: o rótulo deve conter o local, o nome da empresa e o seu endereço. Apresentar alguns dados de contato também é uma dica válida — portanto, não se esqueça desse detalhe!

– Lista de ingredientes: devem ser descritos de modo objetivo quais são os ingredientes.

Além disso, pense com a gente sobre uma curiosidade interessante: a lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente. Ou seja, o primeiro é o ingrediente com maior quantidade e, o último, aquele que possuir menor quantidade no alimento.

Assim, se a lista de ingredientes começar com açúcar: cuidado!

– Conteúdo líquido: deve ser expresso em massa (gramas ou quilogramas) ou volume (mililitros e litros).

– Alergênicos: os alimentos devem informar nos rótulos se contêm alergênicos.

O que o rótulo nutricional não pode apresentar?

Bom, agora que você já está craque em saber sobre o que deve ter na tabela nutricional, devemos te mostrar quais são as informações que não devem estar nos rótulos dos produtos.

A ANVISA pontua que é proibido que os rótulos de alimentos industrializados mostrem informações que não se possa comprovar. Ou seja, não podemos ser enganados!

Um exemplo bem recorrente (e nitidamente proibido) é quando na embalagem de um produto X, como um doce de frutas, há a afirmação de que substitui a fruta em si. Não caia nessa!

Da mesma forma, aqueles rótulos que indicam que o alimento Y possui propriedades que agem na diminuição do risco de alguma doença.

Conclusão

Com este artigo quisemos te apresentar um guia sobre a tabela nutricional, inclusive, as inovações que estão por vir.

Gostou? Em nosso blog há muito mais!

E que tal: gostaria de ter uma tabela nutricional para o seu produto? Entre em contato conosco. O GEPEA pode te ajudar!

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