Anvisa e vigilância sanitária: principais informações para sua empresa

Se a sua empresa fabrica produtos alimentícios, ela deverá estar devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas você sabe a real importância disso?

A Anvisa é uma autarquia do Governo Federal, ligada ao Ministério da Saúde, que assegura a proteção da saúde da sociedade por meio do seu controle sanitário de produtos e serviços tanto nacionais quanto importados. Sua principal responsabilidade é controlar as ações que possam reduzir, eliminar ou prevenir riscos à saúde da sociedade.

Além disso, em conjunto com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços controla os portos, aeroportos e fronteiras nos assuntos relacionados à vigilância sanitária.

A imagem apresenta a entrada da Anvisa

 

Aproveite a leitura!

Como registrar ou certificar o meu produto na Anvisa?

O registro de produto é uma certificação feita pela Anvisa que permite que a sua companhia comercialize os produtos alimentícios, farmacêuticos, saneantes e cosméticos, alegando capacidade para serem utilizados.

Neste processo a Agência avalia questões como segurança, usabilidade, riscos à saúde, informações e características dos produtos, entre outros. É a partir da avaliação e aprovação desse processo que as empresas podem comercializar seus produtos. Assim, por meio da regulação do produto os produtores oferecem maior segurança para seus clientes.

Caso esteja tudo correto, sua empresa receberá o “certificado de produto”, que é um documento declaratório emitido pela Anvisa, no qual constam informações vitais sobre determinado produto cadastrado ou registrado no Brasil. Essa certidão/cadastro ou registro atende a norma da Anvisa RDC n° 27/2013.

Mas o leitor deve estar se perguntando: “E como fazer isso?”. Você pode fazer petição eletronicamente, onde esse pedido é realizado à Anvisa virtualmente, no site do órgão, e os dados são diretamente enviados ao sistema de informações da autarquia, o que dispensa envio de papéis. Depois é gerado um protocolo para acompanhamento da empresa.

Eetapas do processo de peticionamento 

  1. Cadastro: Esse é o primeiro passo para ter acesso ao Sistema de Peticionamento. Ele serve para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas companhias;
  2. Alteração do porte de empresa: caso seja necessário a empresa deverá promover a alteração do porte da empresa, que determinará o valor das taxas a serem pagas pelo interessado;
  3. Peticionamento: ao acessar o sistema de peticionamento o responsável deverá identificar o código do assunto relacionado à petição, pois é a partir desse código que toda a tramitação do pedido se desenvolverá. Durante todo o processo no site, o código informado guiará o interessado.
  4. Taxas: para emitir o certificado de produto, a empresa deverá pagar uma taxa de fiscalização de vigilância sanitária. A emissão de certidão para governo estrangeiro, para fins de exportação, é isenta de pagamento dessa cobrança de fiscalização de vigilância sanitária.
  5. Protocolo: o processo de protocolização é feito on-line, não precisando de entrega física de documentos.

Além disso, é importante lembrar que a razão que deve motivar o cumprimento das normas que a Agência estabelece é sempre a consciência social de contribuir com a saúde da população, fazendo o possível para proporcionar segurança alimentar.

Os rótulos também são muito importantes para a Anvisa

A Anvisa também é o órgão que estabelece quais as informações devem aparecer nos rótulos dos alimentos, com o objetivo de garantir a qualidade do produto e a saúde da população. As regras são importantes para que as empresas forneçam à população dados que ajudem na hora da escolha da sua nutrição.

Informações como lista de ingredientes, prazo de validade e referências nutricionais estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira: fatias, xícaras, colheres etc.

Outros dados que sempre devem constar nas embalagens são a utilização de conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados. Essa informação é especialmente importante para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.

 

Quer saber a listagem completa das informações obrigatórias? Clique aqui.

Punições sanitárias

A vigilância sanitária fiscaliza todos os tipos de alimentos e estabelecimentos relacionados ao setor alimentício. Apesar de se tratar de umas extensas listas de obrigações e recomendações, é fundamental seguir o que a vigilância sanitária exige. Isso para evitar problemas com fiscalização e, o mais importante, garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários e cliente.

Conforme consta na Lei nº 986/1969, todo estabelecimento onde ocorre a fabricação, preparação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, venda ou depósito de alimentos necessita ser previamente licenciado pelo órgão sanitário competente da cidade, do Estado ou do município, por meio da emissão do alvará sanitário.

No Brasil já há leis de multas e indenizações em incidentes de insegurança de alimentos. Essas punições também podem estar relacionadas a casos em que o dano seja apenas moral, como por exemplo, algo incomum encontrado numa lata de vegetal industrializado.

Quando os estabelecimentos não estão de acordo com as exigências da vigilância sanitária, ocorrem as infrações sanitárias. Estas infrações são detectadas pelos fiscais e os mesmos notificam os responsáveis legais a adequá-las.

Caso isso não ocorra nos prazos acordados, dá se início a um processo administrativo contra a empresa ou pessoa física. Ou seja, contra o responsável legal do estabelecimento.

O responsável pode recorrer ao Auto num prazo determinado. Todavia, caso isso não aconteça, aplica-se o Auto de Penalidade. Esse auto poderá começar em uma advertência, multa ou inutilização de produtos até interdição parcial ou total do estabelecimento.

Caso a empresa possua um nutricionista e seja constatado que este profissional pratique ações indevidas, o fiscal poderá encaminhar o caso ao conselho de classe para tomada de providências cabíveis ao órgão.

Conclusão

Por fim, esperamos que esse texto tenha sido relevante para você que trabalha, estuda ou possui interesse no setor alimentício. Nos acompanhe sempre por aqui para mais informações. 

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