Indústria de alimentos no Brasil: leis e forma de regulamentação

 

Se você está pensando em começar um negócio na indústria de alimentos no Brasil, antes de mais nada deve estar ciente de que esse é um setor muito desafiador. 

Isso porque você estará lidando com uma questão muito séria: a segurança alimentar.

Afinal, até que os alimentos cheguem ao supermercado e possam ser consumidos de forma segura e saudável, é necessário lidar com uma série de riscos, que podem ser de caráter físico, químico ou biológico.

Isso significa que em todos os processos de produção, armazenamento e distribuição, os produtos estão sujeitos à contaminação por fungos, bactérias, vírus e por restos de metal, vidro ou plástico.

Ou correm ainda o risco de contaminação por metais pesados e componentes como antibióticos, agrotóxicos, hormônios e outros fatores que podem comprometer, em diferentes níveis, a saúde humana.

Já parou para pensar na quantidade de problemas que toda a população poderia sofrer com a desorganização dessa questão?

Por esse motivo, o planejamento da segurança alimentar engloba diferentes tipos de normas e regulamentações e está sujeito à fiscalização por parte de órgãos responsáveis por esse setor no Brasil.

Se você quer ficar atento a essa legislação para não ter dor de cabeça no futuro, continue lendo e entenda melhor como funciona a indústria alimentícia no nosso país.

Principais órgãos responsáveis pelo setor da indústria de alimentos no Brasil

Para lançar um produto no mercado alimentício ou iniciar um negócio nesse setor, é preciso estar atento às regras de regulamentação de importantes órgãos brasileiros.

São eles: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, além de ações da Vigilância Sanitária – VISA.

Cada um deles atende e normatiza diferentes aspectos da produção.

Mapa

Trata da normatização de produtos de produção primária, como de origem animal, vegetais in natura e bebidas alcoólicas, não alcoólicas e fermentadas, ou seja, que não sofreram processo de modificação.

Esse órgão é responsável pelo estímulo à agropecuária e pelo fomento ao agronegócio. Uma de suas tarefas é garantir a segurança alimentar da população do país e da produção para exportação. 

Dessa forma, o Mapa fiscaliza indústrias de produtos de origem animal e vegetal, assim como abatedouros.

No caso dos abatedouros, o trabalho é feito pelo MAPA e por uma equipe de técnicos contratados pela própria empresa, que inspecionam diariamente cada animal morto antes do início da produção.

Em fábricas de produtos de origem animal, como o leite, a fiscalização é feita de forma periódica nos lotes dos produtos e a responsabilidade maior de garantia de qualidade fica por parte da empresa produtora.

Anvisa

Atua na fiscalização de produtos que foram processados ou sofreram modificação, como os de origem vegetal, aditivos, embalagens e diversos alimentos.

A Anvisa tem o papel de promover a proteção da saúde da população através do controle sanitário de produtos e serviços, sejam eles nacionais ou importados. 

Esse controle é feito através da fiscalização de ambientes, processos, insumos e tecnologias associados à produção, bem como pelo controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegários.

Vigilância Sanitária

As vigilâncias sanitárias funcionam a nível estadual e municipal.

Elas são responsáveis por ações que eliminem, diminuam ou previnam riscos à saúde da população, intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados à saúde. 

Na área alimentar, a vigilância sanitária é responsável por fiscalizar todos os tipos de alimentos, matérias-primas, processos tecnológicos, embalagens e utensílios que fazem parte da produção.

Ou seja, independentemente de qual órgão já mencionado regulamenta e fiscaliza a produção de determinado produto, quando ele chega ao mercado, passa a ser de responsabilidade da vigilância sanitária.

Sendo assim, a VISA deve notificar e/ou apreender quando algo não estiver de acordo com o que exige a legislação brasileira.

Registro de produtos e estabelecimentos

De acordo com o que vimos anteriormente, os órgãos estabelecem diferentes regras de registro.

Mapa

  • Produtos de origem animal: Tanto o produto quanto o estabelecimento devem ser registrados.
  • Produtos de origem vegetal: Apenas o estabelecimento precisa ser registrado.

Anvisa

Para a Anvisa, é necessário realizar apenas o registro do estabelecimento para os setores mencionados, com exceção de 6 categorias que exigem também o registro do produto:

 

  • alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde;
  • alimentos infantis;
  • alimentos para nutrição enteral, isto é, alimentos com fins especiais, elaborados para uso com sondas ou via oral, destinados a indivíduos que não podem ou não conseguem se alimentar totalmente pela boca, a despeito de contarem com a integridade do aparelho digestivo;  
  • embalagens com novas tecnologias (recicladas);
  • novos alimentos e novos ingredientes;
  • substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ou de saúde.

 

A relação completa das áreas de produção com obrigatoriedade e não obrigatoriedade de registro foi definida pela RDC 27/2010.

Certificação para a qualidade da produção

A qualidade é um fator de interesse privado das empresas, que podem seguir diferentes padrões internacionais para implementar uma forma de produção com níveis distintos de reconhecimento.

No Brasil, em complemento às normas da Legislação Sanitária e de Boas Práticas de Fabricação, há a norma técnica NBR 15635, concedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT com relação ao setor alimentício.

Essa é uma importante certificação para empreendedores do setor de indústria de alimentos no Brasil que priorizam a confiança dos clientes e asseguram produtos de qualidade e livres de contaminação.

É importante ressaltar que a regulamentação de todo o setor de indústria de alimentos no Brasil é feita em conjunto.

Isso significa, portanto, que para cada caso é feita uma exigência, sendo que, em determinadas situações, os órgãos podem atuar simultaneamente.

Sendo assim, procure sempre se informar sobre as normas específicas para o tipo de setor do seu empreendimento a fim de poder atendê-las da forma correta.

Essas normas também podem passar por mudanças ao longo do tempo, e por isso é essencial buscar constantemente informações para se manter atualizado sobre as novidades do setor.

Ainda tem dúvidas sobre como adequar seu negócio à regulamentação vigente da área de indústria de alimentos no Brasil? Tire suas dúvidas conosco!

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