Foi sancionada a Lei 14.016/20, conhecida como Lei de Doação de Alimentos. Ela incentiva empresas, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar.
Hoje nós vamos analisar quais são as implicações dessa lei para a cadeia de produção do setor alimentício e também para os bares, restaurantes, supermercados. Enfim, todos que trabalham no mercado alimentício.
Queremos deixar claro que o nosso objetivo aqui não é criticar a lei ou assumir posturas políticas partidárias de qualquer tipo. Nosso compromisso é com a informação de qualidade para que os empreendedores saibam como agir.
Decidimos também manter um texto limpo e sem excessivo uso de termos técnicos. Sabemos que quando vamos falar de uma nova lei os meandros da linguagem podem confundir e acabar gerando mal entendidos.
Muito bem, vamos falar sobre a lei de doação de alimentos e como ela pode impactar a vida do seu empreendimento. Aproveite a leitura!
Quando entrou em vigor a Lei de Doação de Alimentos?
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira do dia 24 de junho. E por ser tão recente, ainda traz muitas dúvidas sobre a sua aplicação.
A norma surge do projeto PL 1194/20 e foi aprovada pelo Plenário da Câmara com parecer favorável do relator. Depois da votação final que ocorreu no Plenário do Senado.
Sobre o que a Lei de Doação de Alimentos fala?
O principal objetivo da lei é dar segurança jurídica para doações de alimentos. Sendo assim, a lei determina que:
“O doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.”
Trecho reproduzido pela Agência Câmara de Notícias exatamente como foi publicado pelo site oficial da Câmara.
Ou seja, o estabelecimento responsável pela doação (o doador) e o órgão ou empresa responsável por levar os alimentos até as pessoas (o intermediário) não são mais responsáveis por eventuais danos causados pelos alimentos.
Porém há uma exceção, que é quando fica provado que qualquer dano encontrado no alimento seja proposital.
Essa proteção jurídica trazida pela Lei de Doação de Alimentos é essencial para que muitas empresas, restaurantes, supermercados, possam fazer doações maiores, sem correr riscos.
Leia também sobre embalagem de alimentos e saiba como definir a melhor para o seu produto.
Quais são as condições estabelecidas pela Lei de Doação de Alimentos?
Segundo a lei, os estabelecimentos que tem suas atividades dedicadas à produção e ao fornecimento de alimentos são previamente autorizados a doar os produtos excedentes ou não consumidos.
Estão inclusos nessa lista: empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais.
Essa doação também pode ser feita com os alimentos in natura, os produtos industrializados e as refeições prontas para o consumo. Vale reforçar que há alguns critérios importantes antes que a doação seja feita:
- Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade;
- Precisam estar nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
- E os produtos devem estar sem comprometimento da integridade e da segurança sanitária.
O que a Lei de Doação de Alimentos diz sobre a entrega dos alimentos?
Bem, a próxima pergunta é: como a doação pode ser feita?
A lei diz que a doação poderá ser feita diretamente, ou seja, o próprio restaurante poderá fazer as entregas. Mas essa doação também pode ocorrer em:
- Colaboração com o poder público;
- Bancos de alimentos;
- Entidades beneficentes de assistência social certificadas;
- Entidades religiosas;
- ONGS.
O que é o Programa de Alimentos?
Iniciativa criada para ajudar os pequenos produtores e também dar auxílio para as pessoas que sofrem de insegurança alimentar. O Programa de Alimentos é uma iniciativa proposta durante a criação da lei.
Foi durante a votação na Câmara que se incluiu o dispositivo para determinar que:
“Durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o governo federal dará preferência à compra de produtos de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PAA é administrado pelo Ministério da Agricultura.”
Esse trecho foi reproduzido na mesma notícia citada anteriormente, exatamente como foi publicado pelo site oficial da Câmara.
O intuito desse programa é facilitar o escoamento da produção de pequenos produtores. Sobretudo àqueles afetados pela suspensão do funcionamento das feiras e outras estratégias de comercialização.
Qual foi a justificativa para a criação da Lei de Doação de Alimentos?
Os autores do projeto argumentaram que a legislação até então vigente tinha pouco incentivo para a diminuição do desperdício de alimentos.
Na visão dos autores, a lei que responsabilizava o doador por danos causados pela doação inibia o ato. E vale ressaltar que a lei responsabilizava os doadores mesmo após a entrega.
Ou seja, caso a comida não fosse acondicionada de maneira correta e trouxesse problemas à saúde, o responsável também seria o doador fonte, não somente as pessoas que receberam o alimento.
Isso mudou, a lei agora atesta que se a entrega estiver dentro de todos os critérios de segurança estabelecidos, a responsabilidade é transferida para o responsável pela estocagem e acomodação dos alimentos.
Veja em seguida o texto “Desenvolvimento de produtos alimentícios: o que você não pode deixar de considerar para lançar um novo“.
Palavras finais sobre a Lei de Doação de Alimentos
Agora, com a nova lei, o doador e o possível intermediário responderão somente nas esferas cíveis e administrativas caso fique provado que o alimento foi entregue em más condições.
Ou ainda se foi identificado que não houve os cuidados necessários na produção desse alimento – muito importante inclusive para alimentos artesanais.
Sendo assim, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário. Ficando a responsabilidade então nas mãos deste até que ele faça a entrega ao consumidor final.
Isto é, ela termina no momento da primeira entrega do alimento ao órgão beneficiário final, ou à própria pessoa que estiver recebendo a doação.
O que muda para o empreendedor?
Doações são uma ótima maneira de fazer o bem, garantir a segurança alimentar de todos e contribuir de forma positiva para a sociedade. Ter garantias jurídicas para fazer isso é um ponto positivo na vida de todo empreendedor.
Falando em termos práticos, você agora tem meios de procurar uma ONG ou um órgão responsável pela coleta das doações e assim dar vazão para os alimentos que, do contrário, seriam perdidos dentro do seu estabelecimento.
Esperamos que a Lei de Doação de Alimentos possa trazer novos ares à população brasileira. Sobretudo em tempos tão conturbados quanto este em que vivemos atualmente.
Ficou com dúvidas ou gostaria de obter mais informações que abordam a Lei de Doação de Alimentos? Entre em contato conosco. Nós adoraríamos ouvir o que você tem a dizer e trocar experiências sobre o ramo alimentício.