Conheça quais são os principais produtos que são obrigatórios o registro pela ANVISA e pelo MAPA
Você deseja lançar um produto no mercado ou abrir um estabelecimento?
Para isso, é importante estar por dentro da legislação brasileira para garantir a segurança e a qualidade do seu negócio.
Os principais órgãos regulatórios na área de alimentos são:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Se seu serviço envolve produção primária, ou seja, alimentos que não sofrem modificações através do processamento, como vegetais ou carnes in natura, ele deve ser normatizado pelo MAPA.
Caso sejam produtos de origem animal, o produto e o estabelecimento devem ser registrados obrigatoriamente pelo MAPA.
Já produtos de origem vegetal é obrigatório apenas que o estabelecimento seja registrado pelo MAPA.
Para produtos beneficiados de origem vegetal, devem seguir as normatizações estabelecidas pelo MAPA e pela ANVISA. E, novamente, apenas o estabelecimento deve ser registrado.
Caso o produto beneficiado seja de origem animal, deve seguir as normatizações do MAPA e tanto o produto quanto o estabelecimento devem ser registrados.
*Produto beneficiado: pequenas operações que não irão descaracterizar o produto, por exemplo, o grão descascado.
Caso o seu produto seja processado, seu alimento terá sido modificado do seu estado original por meio de uma grande variedade de tipos de processamento, com diversas finalidades. Há uma divisão entre o que é normatizado pelo MAPA e pela ANVISA. Abaixo tem-se uma lista com essa divisão:
Para o MAPA, no caso de produtos origem vegetal de bebidas deve-se haver registro tanto para o produto quanto para o estabelecimento. No entanto, caso seja uma bebida que sofreu alguma descaracterização (água de coco sabor maracujá) ou com características funcionais (suco de uva com fibras), deve-se seguir a ANVISA, registrando apenas o estabelecimento (licença de funcionamento).
Para a ANVISA, é necessário realizar o registro apenas do estabelecimento para os produtos citados acima. Segundo a RDC 27/2010, há 6 categorias de produtos que possuem obrigatoriedade de registro pela ANVISA:
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Alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde;
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Alimentos infantis;
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Alimentos para nutrição enteral, isto é, alimentos com fins especiais, elaborado para uso com sondas ou via oral, destinado a indivíduos que não podem ou não conseguem se alimentar totalmente pela boca, a despeito de contarem com a integridade do aparelho digestivo;
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Embalagens de novas tecnologias (recicladas);
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Novos alimentos e novos ingredientes;
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Substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ou de saúde.
Por fim, caso você queira abrir uma loja, um restaurante, ou qualquer tipo de comércio varejista, deve seguir a normatização da ANVISA, adquirindo a licença de funcionamento para o estabelecimento.
Texto repostado em 2021. Para acessar a versão mais atual, clique aqui.