Se você trabalha (ou tem vontade de trabalhar) com o ramo de alimentos, precisa saber sobre as normas de rotulagem, um dos elementos essenciais do seu produto. Além disso, é importante estar sempre atualizado. Por isso, hoje trataremos de um assunto importante: o rótulo frontal.
Recentemente, nós conversamos sobre como lançar o seu produto alimentício no mercado e, também, como fazer a sua tabela nutricional.
E não apenas isso, também já abordamos, anteriormente, sobre os novos modelos de rotulagem da ANVISA. Em um artigo que pontua as principais mudanças dos modelos de rotulagem nutricional.
Agora, para completar, nos aprofundaremos em uma das novas regras de rotulagem, que entrará em vigor em outubro de 2022: o rótulo frontal.
Que tal aprender mais sobre isso? Continue por aqui!
Qual a importância da Rotulagem Frontal?
A Rotulagem Frontal é importante por se apresentar de maneira simples, ilustrativa e clara. E, de modo complementar, com alta possibilidade de atingir a população de forma muito mais ampla.
Por que das mudanças?
O Brasil foi um dos primeiros países a se colocar à disposição para cumprir a nova rotulagem obrigatória: a frontal.
Mas por que isso aconteceu? Bom, principalmente por causa da estratégia de saúde pública que visa conseguir promover uma alimentação adequada e saudável.
Ou seja, é possível observar que a indústria alimentícia está passando por um processo de transformação. Assim, exigindo cada vez mais a presença de rótulos claros e com bastante informações prestadas a nós, consumidores.
Percebendo essa necessidade, um grupo de trabalho da ANVISA foi criado com um único objetivo: ajudar na identificação de problemas nas informações nutricionais.
E, a partir disso, eles conseguirem pensar na criação de alternativas que possam melhorar a qualidade da rotulagem nutricional.
Então, vamos lá: O que é esse rótulo frontal?
Quando falamos em rótulos, muitos se enganam: acham que se trata apenas da estética do produto.
Mas sabemos que você não pensa assim e entende que as embalagens precisam fornecer as informações sobre o produto como um todo, certo?
Um claro exemplo disso é que a Anvisa aprovou, no ano passado, uma nova regra: o rótulo frontal.
Bom, mas para quê? A intenção é que o modelo de rotulagem mostre o alto índice de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde – por exemplo: açúcares, sódio, gorduras saturadas, corantes etc.
E, o principal: devem ser mostrados na frente da embalagem, em tamanho visível, com uma lupa de destaque. Além disso, as letras deverão ser pretas, fonte Arial ou Helvetica, estampadas em fundo branco e com um tamanho variado entre 6 a 10.
Curiosamente, observamos que essa mudança é muito importante se pensarmos com relação aos dias atuais. Até porque, normalmente, muitas empresas preferem usar o tamanho da fonte no mínimo permitido pela legislação geral de rotulagem (mais ou menos 1mm).
Veja aqui dois exemplos de como ficará:
Dessa forma, concluímos que quanto mais visível, melhor. Correto? Assim, o consumidor poderá fazer suas compras depositando ainda mais confiança no fabricante.
O que mais irá mudar?
Claro, não serão apenas os rótulos.
Além dos rótulos na parte da frente das embalagens, a ANVISA determinou que os alimentos que tiverem rotulagem frontal não poderão, também, alegar nutrientes da advertência.
Bom, imagine a situação: um alimento x com advertência de alto conteúdo de açúcar adicionado. É claro que, na mesma embalagem, não poderá ter uma alegação de “light”, “alimento reduzido em açúcar”, etc.
Quanto à tabela nutricional (que já é presente), receberá mais uma coluna, com informações nutricionais a cada 100g ou 100 ml do produto.
Nos dias atuais, a tabela apresenta duas bases de comparação:
- A porcentagem do nutriente em relação a uma dieta de 2.000 calorias;
- A porção (que é definida de acordo com cada produto). Por exemplo, uma porção de bolachas recheadas é composta por 3 unidades.
O que não será necessário?
Como falamos, determinados componentes deverão ser destacados no selo de advertência. Mas não todos.
A Anvisa excluiu a obrigatoriedade com relação às gorduras totais, os adoçantes e gorduras trans.
Sobre a gordura trans, façamos uma observação: a Anvisa definiu que a substância não fará parte da rotulagem nutricional frontal por causa do processo regulatório específico que já acontece atualmente na agência, a fim de restrição e, até mesmo, banimento.
Qual o prazo de adaptação para essas medidas?
A resolução entrará em vigor 24 meses após a publicação das normas, ou seja, em outubro de 2022.
Mas não será considerado o mesmo prazo para todas as empresas.
Ou seja, as empresas de menor porte possuirão um prazo adicional de 12 meses para se adequarem ao novo rótulo frontal dos produtos e bebidas não alcoólicas. Já os produtos em embalagens retornáveis terão até 36 meses após a entrada em vigor para se adequar.
Em resumo: os produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras; já os que já se encontram no mercado:
- Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma): alimentos em geral;
- Até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma): os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- Até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma): para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, mas observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Quer saber na íntegra? Leia aqui a Minuta da Resolução da Diretoria Colegiada, o Relatório de consolidação das Consultas Públicas 707e 708/2019 e a apresentação da proposta na íntegra.
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