Rotulagem de alergênicos: o que a legislação brasileira exige

Os casos de alergias alimentares têm crescido nos últimos anos e, com eles, a preocupação dos consumidores em relação à clareza das informações nos rótulos. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu normas específicas para a rotulagem de alergênicos, que representam um marco importante para a proteção da saúde pública.

Assim, para muitas pessoas, a ingestão de pequenas quantidades de determinados ingredientes pode desencadear reações graves, o que torna a comunicação transparente uma questão de segurança, e não apenas de escolha. Portanto, entender essas exigências e aplicá-las corretamente é fundamental para empresas que desejam atuar com responsabilidade, credibilidade e em conformidade com a legislação.

Camarão, ovo, leite, peixes e castanhas são os alimentos alergênicos mais conhecidos pelo senso comum.

O que diz a legislação brasileira?

A obrigatoriedade de declarar alergênicos nos rótulos de alimentos no Brasil foi estabelecida pela Resolução RDC nº 26/2015 da ANVISA, em vigor desde 2016. Essa norma determina que os fabricantes informem, de forma clara e destacada, a presença de ingredientes que podem causar alergias.

A lista contempla os oito principais grupos de alimentos alergênicos, que concentram a maioria das reações registradas na população:

  • Trigo
  • Crustáceos
  • Ovos
  • Peixes
  • Amendoim
  • Soja
  • Leite
  • Nozes (castanhas, amêndoas, avelãs, entre outras)

Além disso, a resolução exige que, quando houver possibilidade de contaminação cruzada, o rótulo traga a declaração “PODE CONTER”, seguida do alergênico em questão.

O texto deve aparecer em negrito, caixa alta e cor contrastante, imediatamente após a lista de ingredientes, utilizando a forma:
“ALÉRGICOS: CONTÉM [alergênico]” ou “ALÉRGICOS: PODE CONTER [alergênico]”.

Essas regras para rotulagem de alergênicos valem tanto para alimentos industrializados nacionais quanto para produtos importados comercializados no Brasil.

Forma como a indicação de alergênicos deve aparecer em embalagens.

Principais desafios para as empresas

Apesar de parecer simples, a adequação à rotulagem de alergênicos traz diversos desafios práticos para a indústria de alimentos. Um dos maiores é a contaminação cruzada, que pode ocorrer em diferentes etapas da produção, desde o transporte e armazenamento de matérias-primas até o uso compartilhado de equipamentos.

Outro ponto crítico é a adequação das embalagens. Muitas empresas precisam redesenhar seus rótulos para incluir as informações exigidas pela ANVISA, o que envolve custos de impressão, ajustes de layout e prazos de produção.

Além disso, há a necessidade de treinamento constante da equipe, já que a manipulação inadequada de ingredientes ou falhas no controle de fornecedores podem comprometer a segurança e gerar riscos tanto para o consumidor quanto para a reputação da marca.

Por fim, a padronização da comunicação também pode ser um desafio, especialmente para empresas que possuem diferentes linhas de produtos ou exportam para outros países com legislações distintas.

Como se adequar na prática

Para garantir conformidade com a legislação e oferecer segurança aos consumidores, as empresas precisam adotar um conjunto de medidas que envolvem desde a formulação até a comunicação final com o cliente.

O primeiro passo é implementar Boas Práticas de Fabricação (BPF), assegurando ambientes organizados, higienizados e com fluxos de produção bem definidos para evitar contaminação cruzada. A segregação de matérias-primas e o uso de utensílios exclusivos para determinados ingredientes também são estratégias fundamentais.

Outro ponto é a gestão de fornecedores. Avaliar a origem e os processos de quem fornece insumos garante maior confiabilidade na declaração de alergênicos.

Por fim, a etapa de rotulagem deve receber atenção especial: revisar layouts, aplicar a padronização exigida pela ANVISA e adotar comunicação clara, destacada e sem ambiguidades. Essas medidas, quando bem estruturadas, reduzem riscos legais e fortalecem a confiança do consumidor.

O papel da consultoria de alimentos

Adequar-se às exigências da legislação de alergênicos pode parecer um processo complexo, especialmente para pequenas e médias empresas. Nesse cenário, contar com o apoio de uma consultoria especializada faz toda a diferença.

A consultoria auxilia desde a avaliação de riscos na produção até a implementação de boas práticas que evitam contaminação cruzada. Além disso, apoia na revisão e elaboração de rótulos, garantindo que estejam de acordo com a RDC nº 26/2015 e outras normas relacionadas.

Outro ponto importante é a otimização de processos: com orientação técnica, as empresas conseguem reduzir custos, minimizar erros e acelerar a adequação, fortalecendo a credibilidade da marca no mercado.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, investir nesse tipo de suporte é uma forma de assegurar transparência, segurança e competitividade no setor de alimentos.

Conclusão

A rotulagem de alergênicos é um tema que vai muito além da conformidade legal: trata-se de proteger vidas e transmitir confiança ao consumidor. Atender às exigências da ANVISA é fundamental para qualquer empresa que deseja se manter competitiva, transparente e responsável no mercado de alimentos.

Aqui no GEPEA, auxiliamos sua empresa em todo o processo de adequação: desde a avaliação de riscos e revisão de fornecedores até a elaboração de tabelas nutricionais e a padronização de rótulos. Seja para um novo produto em desenvolvimento ou para adequar um item já existente, oferecemos soluções práticas e seguras para que sua marca atenda às normas e conquiste ainda mais credibilidade.

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