Todo mundo já ouviu alguém dizer que a cozinha é um laboratório dentro da nossa própria casa. Tendo em vista a forma como o tema “alimentos” está sim fortemente relacionado com química, o texto de hoje é em parceria com a Propeq, empresa júnior de engenharia química da UNICAMP. Juntas, abordaremos um tema muito importante: “Rotulagem“.
Aproveite a leitura!
O que é rotulagem? Por que ela é importante?
A rotulagem é tudo aquilo que se refere ao rótulo do produto. Segundo o Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969, rótulo pode ser definido como: “qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação aplicados sobre o recipiente, vasilhame envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sôbre o que acompanha o continente”. Ou seja, a rotulagem inclui desde a tabela nutricional até as alegações feitas na embalagem do produto.
Nesse sentido, pode-se dizer que o rótulo tem o intuito de informar o consumidor acerca daquilo que ele está consumindo. Além disso, pensando na importância de uma alimentação saudável e balanceada, pode-se dizer que a construção correta dos rótulos é um fator chave. Isso porque, ao saber as características daquilo que está consumindo, o consumidor consegue se basear nisso para fazer escolhas saudáveis (ou não) na sua dieta.
Além disso, é de extrema importância que ele seja claro e traga informações completas e verdadeiras sobre a composição do alimento ao qual se refere. Tendo isso em vista, a existência de legislações sobre o assunto são de extrema importância. A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é a responsável por essas legislações e precisa se manter sempre atualizada pensando nos avanços e tendências desta indústria.
Principais legislações sobre rotulagem
De modo geral, a rotulagem de alimentos deve atender a 3 principais pontos para assegurar a segurança do consumidor: rotulagem geral, rotulagem nutricional e informações nutricionais complementares.
Sendo assim, é obrigatório conter informações como lista de ingredientes, conteúdos líquidos, origem e características, lote, prazo de validade, quantidade e instruções para preparo pelo consumidor (rotulagem geral), além do valor energético, proteínas, sódio, fibras, carboidratos, gorduras e outros nutrientes (rotulagem nutricional). Além disso, os rótulos não podem apresentar informações falsas e não podem afirmar que existem propriedades estimulantes ou terapêuticas para a saúde.
Dessa forma, podemos citar as principais legislações sobre rotulagem de alimentos que existem atualmente:
Leis
- 1- Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969: define as normas básicas sobre alimentos em geral e apresenta muitas informações necessárias para a rotulagem de alimentos;
- 2- Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003: torna obrigatório informar sobre a presença de glúten para prevenir e controlar a doença celíaca;
- 3- Lei nº 13.305, de 4 de julho de 2016: acrescenta no Decreto-Lei nº. 986 a obrigatoriedade de constar a presença de lactose nos alimentos.
Informe Técnico
- 1- Informe Técnico nº 26, de 14 de junho de 2007: explica como rotular aromas utilizados nos alimentos, caso tenham.
Resoluções
- 1- Resolução RDC nº 13, de 02 de janeiro de 2001: torna obrigatória a inclusão de modo de preparo e conservação em rótulos de carnes, aves e seus miúdos crus;
- 2- Resolução RDC nº 26, de 02 de julho de 2015: torna obrigatória nos rótulos o aviso de presença de alimentos que causam alergias, como: ovo, soja, trigo, amendoim, leite e castanhas;
- 3- Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012: informa o regulamento técnico sobre a informação nutricional complementar;
- 4- Resoluções RDC 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003: apresentam informações gerais obrigatórias para estarem presentes nos rótulos de alimentos embalados;
- 5- Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005: padroniza os níveis de Ingestão Diária Recomendada (IDR) necessários para proteínas, vitaminas e minerais;
- 6- Resolução RDC nº 163, de 16 de agosto de 2006: complementa as informações das Resoluções RDC 359 e 360;
Resolução de diretoria colegiada – RDC N°429
Além das legislações citadas acima, vale ressaltar a importância da resolução de diretoria colegiada – RDC N°429, que é a mais atual sobre esse assunto. Aprovada por unanimidade em 2020, essa RDC fala sobre o uso de rotulagem nutricional frontal e aprova algumas mudanças na tabela nutricional. Seu intuito é tornar a rotulagem mais clara e legível para o consumidor visando que suas decisões sejam mais conscientes acerca da sua dieta.
A medida contempla, de forma geral, três principais temas: rotulagem nutricional frontal, alterações nas alegações nutricionais e na tabela nutricional.
Rotulagem nutricional frontal:
Esse tipo de rotulagem consiste na utilização de símbolos informativos na parte da frente da embalagem do produto.
Considerada a maior inovação da norma, a ideia é a utilização desses símbolos em embalagens de alimentos com altos teores de um ou mais nutrientes. Os designs desses símbolos estão especificados no corpo do documento e apresentam diversas formas de disposição para se adequar a todos os tipos de embalagens. Nutrientes que comumente têm teor elevado em alimentos são, por exemplo, o sódio, açúcar e gordura saturada.
Alterações nas alegações nutricionais:
Como consequência da rotulagem nutricional frontal, algumas alterações nas legislações de alegações nutricionais precisaram ser realizadas para evitar contradições. Essa necessidade fica mais clara quando se lê as principais orientações.
Essas orientações relacionam as rotulagens frontais com as alegações de forma que se a embalagem tiver rotulagem frontal para:
- Açúcar adicionado (conceito que será explicado mais à frente), esse produto não pode ter alegações de açúcares ou açúcares adicionados;
- Gordura saturada, esse produto não pode ter alegações de gorduras totais, saturada, trans e colesterol;
- Sódio, esse produto não pode ter alegações de sódio ou sal.
Além disso, caso o produto tenha rotulagem frontal e alegações, as alegações não podem ficar na parte de cima do painel principal do rótulo.
Alterações na rotulagem nutricional:
Já na tabela nutricional, a norma faz algumas alterações significativas. Primeiramente, pensando no design da tabela, torna-se obrigatório que a parte escrita seja preta e com fundo branco para facilitar a leitura. Ainda pensando na leitura, algumas alterações foram feitas pensando na visibilidade da tabela. A tabela deve estar próxima da lista de ingredientes, em superfície contínua, ou seja, não é permitido que haja quebras e não poderá ser encoberta. Vale ressaltar que embalagens muito pequenas, ou seja, com área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados, são exceção para essa última regra. Ou seja, essas embalagens podem ter a tabela nutricional encoberta desde que estejam em locais acessíveis.
Além disso, a norma torna altera quais informações devem estar descritas na tabela. Os carboidratos agora devem ter mais duas características atreladas a ele, os açúcares totais e os açúcares adicionados. O primeiro está relacionado com todo o açúcar do produto, desde o açúcar já presente nas matérias-primas até o adicionado durante o processamento. Outra alteração é a obrigatoriedade da declaração do valor nutricional e energético para 100 gramas ou 100 mililitros do produto além dos valores da porção. Essa mudança se deu para que se tornasse mais fácil comparar produtos que antes poderiam ter porções diferentes. Por fim, torna-se obrigatório, também, que esteja descrito quantas porções têm por embalagem.
Tendências e rotulagem
Veganismo e vegetarianismo
Nos últimos anos, o interesse pelo veganismo e vegetarianismo vêm crescendo de maneira considerável. Isso porque as pessoas começaram a se preocupar mais com o tipo de alimento que consomem, não só o produto final, mas também o caminho que ele faz chegar até a mesa.
Nesse sentido, como é uma tendência promissora, muitas grandes empresas já estão colocando em seus cardápios opções veganas e vegetarianas, para que consiga abranger uma grande diversidade de pessoas em seu menu.
Entretanto, ainda é um problema analisar a rotulagem desses alimentos. É claro que esse tipo de alimento também deve seguir as legislações já vigentes, porém não há uma legislação específica para determinar no rótulo se aquele é um alimento vegano ou vegetariano. É normal ver esse tipo de rótulo presente em cosméticos, com o símbolo do coelho para cruelty free e o símbolo de uma plantinha com a palavra vegan para produtos veganos. Então, por que não criar uma legislação para conter no rótulo a informação se o alimento é vegano ou vegetariano? Desse modo, a procura de alimentos pelo consumidor estaria sendo facilitada e apoiada, podendo até mesmo aumentar a quantidade de pessoas que consomem os seus alimentos.
Clean Label
Não existe uma legislação para o clean label, porém existem três pontos importantes para esse tipo de rótulo: devem ser produtos naturais ou minimamente processados, sem apresentar aditivos como corantes, conservantes, flavorizantes, entre outros; apresentam informações claras e de fácil compreensão; e contém uma lista de ingredientes simples.
Esse mercado está em alta, uma vez que os consumidores estão buscando mais alimentos naturais e orgânicos, principalmente durante a pandemia da SARS-CoV-2, em que o cuidado com a saúde e alimentação teve uma alta crescente.
Desse modo, as empresas alimentícias estão tendo que adaptar suas formulações para que se encaixem nesse novo padrão de transparência e segurança alimentar.
Alimentos integrais
Os alimentos integrais são considerados mais saudáveis e, assim como as outras tendência citadas anteriormente, o consumo desse tipo de alimento vem crescendo com o passar do tempo.
Não existe uma regulamentação precisa definida para os integrais. As informações existentes acerca desses produtos são baseadas na lei regulamentada pela Anvisa que apresenta quatro opções aos produtores para classificarem alimentos como integrais:
- Primeira opção: Para o produto ser considerado integral todos os ingredientes derivados de cereais devem ser integrais;
- Segunda opção: Para o produto ser considerado integral no mínimo 60% dos ingredientes a base de cereais devem ser integrais;
- Terceira opção: Para o produto ser considerado integral deve possuir uma proporção de ingredientes de grãos integrais maior que de ingredientes de grãos refinados;
- Quarta opção: Para ser considerado integral o produto deve possuir no mínimo 30% de ingredientes integrais com base no peso seco do produto e uma proporção de ingredientes de grãos integrais maior que de ingredientes de grãos refinados.
Com base nessa regulamentação, muitos produtos integrais não precisam ser 100% integrais para serem rotulados como tais, o que pode acabar trazendo prejuízos ao consumidor que não se atentar à leitura do rótulo do alimento.
Entretanto, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6797/17, do deputado Aelton Freitas, que determina que apenas os alimentos com ao menos 50% de matéria prima integral podem ser rotulados como produtos integrais, o que pode ajudar a combater esse problema citado anteriormente.
Saudabilidade
O conceito de saudabilidade está fortemente relacionado com diversas das tendências já citadas. Trata-se dos consumidores exigirem que as empresas alimentícias tenham opções que se adequem de formas mais saudáveis à dieta de cada um. E isso pode incluir, por exemplo, desde alimentos sem glúten ou lactose para pessoas intolerantes até produtos vegetarianos, veganos ou integrais.
Com isso, é importante que as empresas consigam ser claras sobre a composição dos seus produtos. Isso porque o consumidor precisa saber se o que ele está comprando atende à sua demanda de forma adequada. E é nesse ponto que entra a rotulagem. Para que o produto faça sucesso é muito importante que se conheça seu público alvo e saiba como chamar a sua atenção com uma embalagem não só bonita, mas que também traga as informações que ele procura num alimento.
Por fim, vale ressaltar a importância da legislação nesse aspecto. Junto da sua fiscalização, as legislações são parâmetros necessários para que as informações nutricionais e energéticas que chegam ao consumidor sejam verdadeiras e completas.
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